Política de venda e compra de meia entrada

Estudantes:

Lei n◦. 12.933, de 26/12/2013

§2º.: ... mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste...

§ 6º A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.

1 – Cada cliente pode comprar até 3 ingressos.

2 – A compra de ingressos na categoria meia-entrada pode ser feita apenas pelo titular da carteira de estudante*.

*Somenta pai ou mãe podem comprar ingressos para os filhos na categoria.

Caso o cliente não tenha a carteira estudantil, é obrigatório um documento comprovando que o aluno está devidamente matriculado em 2014. Este documento pode ser:

Declaração estudantil com carimbo, assinatura e firma reconhecida em cartório.

Boleto do mês anterior ou do mês vigente, pago e com autenticação bancária.

* Não serão aceitos documentos sem foto, data de validade, assinatura e carimbo do responsável pela instituição de ensino.

Idosos maiores de sessenta (60) anos:

Lei n◦. 12.933, de 26/12/2013

Apresentar RG Original

Professores do Estado de São Paulo e dos Municípios Paulistas:

Lei 14729/12

Apresentar Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o comprovante de pagamento mensal (holerith) do mês vigente.

Diretores, Coordenadores pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas da rede pública estadual e municipal de ensino:

Lei 15298/14

Apresentar Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o comprovante de pagamento mensal (holerith) do mês vigente.

Não dão direito a compra de ingressos na categoria meia entrada:

Aposentadorias

Conselhos de classe tais como OAB, CRC ou CREA

 

POLÍTICA DE VENDA E COMPRA PARA DEFICIENTES FÍSICOS

Deficientes físicos:

Lei n◦. 12.933, de 26/12/2013

Apresentar Laudo médico conforme Seção I, art.16, Item VII, § 2o do Decreto 3.298, de 20/12/1999.

Acompanhantes de deficientes físicos:

Lei n◦. 12.933, de 26/12/2013

Apresentar documento legal da necessidade de acompanhante;

Qualificar/identificar o acompanhante no bilhete


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