Política de venda e compra de meia entrada
Estudantes:
Lei n◦. 12.933, de 26/12/2013
§2º.: ... mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste...
§ 6º A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
1 – Cada cliente pode comprar até 3 ingressos.
2 – A compra de ingressos na categoria meia-entrada pode ser feita apenas pelo titular da carteira de estudante*.
*Somenta pai ou mãe podem comprar ingressos para os filhos na categoria.
Caso o cliente não tenha a carteira estudantil, é obrigatório um documento comprovando que o aluno está devidamente matriculado em 2014. Este documento pode ser:
Declaração estudantil com carimbo, assinatura e firma reconhecida em cartório.
Boleto do mês anterior ou do mês vigente, pago e com autenticação bancária.
* Não serão aceitos documentos sem foto, data de validade, assinatura e carimbo do responsável pela instituição de ensino.
Idosos maiores de sessenta (60) anos:
Lei n◦. 12.933, de 26/12/2013
Apresentar RG Original
Professores do Estado de São Paulo e dos Municípios Paulistas:
Lei 14729/12
Apresentar Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o comprovante de pagamento mensal (holerith) do mês vigente.
Diretores, Coordenadores pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas da rede pública estadual e municipal de ensino:
Lei 15298/14
Apresentar Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o comprovante de pagamento mensal (holerith) do mês vigente.
Não dão direito a compra de ingressos na categoria meia entrada:
Aposentadorias
Conselhos de classe tais como OAB, CRC ou CREA
POLÍTICA DE VENDA E COMPRA PARA DEFICIENTES FÍSICOS
Deficientes físicos:
Lei n◦. 12.933, de 26/12/2013
Apresentar Laudo médico conforme Seção I, art.16, Item VII, § 2o do Decreto 3.298, de 20/12/1999.
Acompanhantes de deficientes físicos:
Lei n◦. 12.933, de 26/12/2013
Apresentar documento legal da necessidade de acompanhante;
Qualificar/identificar o acompanhante no bilhete